Termos e Condições
(Condições Gerais da Prestação de Serviços)
- Prestador de serviço
- As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços (“Contrato”), são destinadas a reger juridicamente os termos e condições em que se processará a prestação de serviços (descritos no website www.portento.pt ou em proposta escrita), pela Portento – Soluções Empresarias, Lda., com o nº de Identificação Fiscal: 513 851 780, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, doravante designada “PORTENTO”.
- As presentes condições representam o acordo existente entre a PORTENTO e o cliente, doravante designado por “CONTRATANTE”, e substitui qualquer outro acordo ou acordos anteriores entre as partes no que diz respeito ao objeto do mesmo.
- A PORTENTO, para serviços de internet (Alojamento Web, Registo de Domínios, Transferência de Domínios, E-mail Profissional) e outros serviços adicionais, trabalha em parceria com empresas especializadas nesses mercados. Os demais serviços disponibilizados, são prestados diretamente pela PORTENTO.
- Em anexo o CONTRATANTE terá acesso às condições específicas do serviço que desejar subscrever no momento de adjudicação do mesmo.
- Registo e admissão de Cliente e Condições da Prestação do Serviço
- Para efeitos de prestação do serviço pela PORTENTO, o CONTRATANTE deve fornecer todos os dados solicitados (assinalados como dados obrigatórios) no formulário de registo para o efeito ou mediante solicitação para o mesmo fim, sob pena de poder ser recusada a prestação de algum ou de todos os serviços solicitados enquanto as informações necessárias não forem prestadas.
- Ao completar o processo de registo, o CONTRATANTE compromete-se a fornecer os seus dados pessoais de forma exata e idónea. O CONTRATANTE compromete-se ainda a verificar estes dados antes de submeter ou confirmar qualquer pedido de registo ou subscrição de serviço(s) e a solicitar a sua alteração, por e-mail para os contactos indicados no website da PORTENTO, caso verifique algum erro.
- O CONTRATANTE concorda em notificar imediatamente a PORTENTO sobre quaisquer alterações de dados pessoais que possam ocorrer. Se se verificar a indicação de dados errados, imprecisos ou incompletos, a PORTENTO reserva o direito de não ativar e/ou suspender o(s) serviço(s) até que o CONTRATANTE corrija estes erros.
- O CONTRATANTE reconhece e aceita ainda que a PORTENTO não controla o conteúdo da informação transmitida ou divulgada pelo CONTRATANTE através das redes de comunicações que utiliza.
- É da exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE assegurar que os equipamentos, sistemas operativos ou programas informáticos que utiliza, são adequados à utilização do(s) serviço(s), nos termos descritos no formulário de adesão/subscrição ou em proposta escrita.
- Durante o processo de registo como utilizador, serão atribuídos um Nome de Utilizador e uma Palavra-Passe ou outros eventuais elementos que sirvam como credenciais de acesso. O CONTRATANTE reconhece que estes dados constituem o sistema de validação do seu acesso aos demais serviços subscritos e áreas restritas para seu uso exclusivo, como faturação, suporte ao cliente, entre outros.
- As partes reconhecem e concordam que estes dados constituem a única forma adequada para identificar o acesso do CONTRATANTE ao(s) serviço(s) subscrito(s). Portanto, o CONTRATANTE concorda que é obrigatório o uso de Nome de Utilizador/E-mail e Palavra-Passe (ou outros elementos) para aceder à sua área de cliente e/ou consultar e alterar o(s) serviço(s) subscritos e demais funcionalidades disponibilizadas pela PORTENTO aos seus clientes.
- O CONTRATANTE reconhece que tem responsabilidade pelos atos realizados usando o seu Nome de Utilizador/E-mail e Palavra-Passe, e compromete-se a mantê-los em segredo, não os comunicando a terceiros.
- Em qualquer caso, o CONTRATANTE concorda que o os dados de registo possam ser apresentados, até mesmo contra ele, junto das entidades legais caso seja solicitado por estas, para fins de investigação ou outros legalmente previstos.
- A PORTENTO compromete-se a guardar sigilo e a manter confidenciais todos os dados, conteúdos, informações e elementos divulgados e fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito da celebração e execução do presente contrato.
- A PORTENTO não agirá como árbitro na resolução de litígios entre o requerente e terceiros sobre o uso/registo de um nome de domínio. Em caso de conflito relativo à atribuição de um nome de domínio, o candidato compromete-se a seguir as regras sobre a resolução de litígios estabelecidos pela ICANN e/ou outra entidade responsável pela gestão dos nomes de domínios em causa (ex: FCCN, Eurid, etc).
- A PORTENTO compromete-se a efetuar as diligências necessárias para prestar o(s) serviço(s) no prazo acordado com o CONTRATANTE, o qual se encontra identificado no formulário de registo submetido pelo mesmo ou em proposta escrita.
- Com a confirmação do formulário de subscrição ou validação de proposta escrita o CONTRATANTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, ou cláusulas em anexo referentes, em específico, ao(s) serviço(s) a subscrever ou a serem executados pela PORTENTO.
- O pagamento referente à subscrição do(s) serviço(s) novo(s) ou à renovação de um serviço já existente é, também, considerado como aceitação, sem reservas nem ressalvas das presentes cláusulas, e cláusulas em anexo quando o sejam necessárias ao(s) serviço(s).
- Uso dos serviços de internet
- O CONTRATANTE compromete-se a agir dentro da legalidade durante a utilização do(s) serviço(s) contratado(s). Da mesma forma, o CONTRATANTE compromete-se a efetuar todos os esforços para cumprir com as disposições deste contrato e com os termos e condições do(s) serviço(s) em anexo.
- O CONTRATANTE atesta que, de acordo com o seu conhecimento, a utilização do nome de domínio não afeta os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- O CONTRATANTE aceita a responsabilidade pela seleção do nome do domínio e sua manutenção posterior.
- O CONTRATANTE concorda que o registo e utilização do nome de domínio é para fins lícitos.
- O CONTRATANTE aceita a responsabilidade de qualquer problema que possa advir relativo a direitos de utilização do nome do domínio escolhido.
- O CONTRATANTE concorda em aceitar qualquer pedido de arbitragem, como resultado do registo de um nome de domínio.
- O CONTRATANTE reconhece que o conteúdo dos arquivos armazenados nos servidores disponibilidados pela PORTENTO é da sua exclusiva responsabilidade.
- A PORTENTO não se responsabiliza por qualquer avaria causada pelo mau funcionamento do servidor ou dos endereços de e-mail do CONTRATANTE, ou pela falta de informação por negligência do CONTRATANTE, ou por um mau uso e conservação do Nome de Utilizador/E-Mail e Palavra-Passe que são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
- Restrições
- Os servidores disponibilizados pela PORTENTO não poderão ser origem, intermediários, ou endereço de destino envolvido na transmissão de “SPAM”, sendo considerado por “SPAM” todos os e-mails, não solicitados cujo alvo sejam newsgroup, faxes e e-mails, assim como o envio de mensagens de grande tamanho com o intuito de bloquear o servidor (mail bombing ou bombardeio de mensagens);
- É proibido ao CONTRATANTE utilizar o servidor da web para realizar ações contrárias à lei ou com intenção de causar danos a terceiros ou a outras empresas;
- É proibido ao CONTRATANTE o uso de qualquer programa/ficheiro que consuma demasiados recursos nos servidores ou prejudique o bom funcionamento dos mesmos ou dos de terceiros;
- Qualquer tentativa, por qualquer forma, de destruir ou causar danos nos servidores é proibida;
- Nos servidores da PORTENTO será interdito qualquer material relacionado com comércio de sexo e prostituição, pornografia, pedofilia, xenofobia, racismo, conteúdo difamatório, conteúdo violento, warez bem como qualquer outro conteúdo previsto como ilegal e punido nos termos da Lei Portuguesa;
- É proibido ao CONTRATANTE alojar nos servidores da PORTENTO programas informáticos para desbloquear o conteúdo de outro programas licenciados (cracks), os números de série de programas informáticos ou qualquer outro conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual;
- As imagens e arquivos em qualquer formato que violem a propriedade intelectual ou que não são da propriedade da pessoa/empresa que detém o domínio;
- Sites que apontem para sites com os conteúdos referidos na cláusula 3.9.5. são igualmente tidos como proibidos;
- É proibido o uso do espaço contratado para armazenar imagens e/ou conteúdos de sites terceiros, independentemente do tema destas páginas;
- A criação de qualquer tipo de programação web que seja direta ou indiretamente prejudicial ao desempenho dos servidores disponibilizados pela PORTENTO seja consumindo mais recursos do que o necessário, ou seja a programação de qualquer tipo de código que possa danificar, reiniciar ou desligar os servidores, intencionalmente ou não;
- O CONTRATANTE também concorda em não usar os serviços para fins ilegais e a não violar qualquer norma ou regulamento nacional ou internacional aplicável;
- De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus clientes, a PORTENTO definiu uma Política de Utilização Aceitável (PUA) aplicável a todos os serviços ilimitados (ex: tráfego, sub-domínios, alias de domínio, outros);
- A PORTENTO notificará o CONTRATANTE, por e-mail, caso exceda o nível de utilização razoável do serviço, reservando-se o direito de cobrar pela utilização excessiva do serviço. O valor máximo de utilização responsável é definido com base nos perfis de utilização dos clientes com o mesmo serviço e é revisto periodicamente;
- É considerado interdito todas as atividades consideradas como proibidas na PUA;
- No caso de o CONTRATANTE violar, por alguma forma o estipulado nos pontos acima referidos, a PORTENTO reserva- se no direito de desativar imediatamente o serviço em questão sem qualquer obrigação de aviso prévio ou reembolso;
- Para além das autoridades legalmente reconhecidas, entre as partes, a PORTENTO será considerada árbitro único, responsável por avaliar o que é ou não considerado por violação ao estipulado como proibido nas Condições Gerais do Serviço ou nas condições do presente contrato;
- Nos termos da lei, a PORTENTO poderá exigir do CONTRATANTE uma indemnização pelos danos causados pela(s) violação(ões) às cláusulas do presente contrato, quando assim se justifique. A violação de qualquer das proibições acima por parte do CONTRATANTE poderá resultar na rescisão do contrato, por incumprimentos, e sem qualquer compensação para o CONTRATANTE. A PORTENTO poderá interromper a prestação do serviço, mediante aviso escrito com 48 horas de antecedência. Este aviso poderá ser enviado unicamente por e- mail.
- Obrigações do CONTRATANTE
- Efetuar pontualmente os pagamentos a que ficará obrigado depois da subscrição do serviço;
- Disponibilizar à PORTENTO todas as informações, mesmo as confidenciais, que se afigurem justificadamente necessárias para assegurar a manutenção e boa prestação do(s) serviço(s);
- Abster-se de qualquer conduta que possa ir contra o estipulado como proibido na cláusula 3.9.;
- Manter devidamente atualizados todos os dados de contacto, principalmente os usados para efeitos de faturação, estando obrigado a informar a PORTENTO, via e-mail, sempre proceda à alteração dos mesmos;
- O e-mail indicado na área de cliente como e-mail principal de contacto – “e-mail autorizado” - não poderá ser alterado sem aviso/solicitação prévia à PORTENTO para esse fim;
- Se o CONTRATANTE por algum motivo perder acesso ao endereço de e-mail autorizado terá que se submeter ao procedimento de alteração de e-mail autorizado disponível em www.portento.pt;
- O CONTRATANTE deve assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade do Nome de Utilizador e Palavra-Passe que lhe sejam fornecidos pela PORTENTO, nomeadamente não os revelando a terceiros nem colocando as credenciais de acesso em condições vulneráveis que permitam a sua descodificação e/ou cópia;
- Caberá ao CONTRATANTE a definição dos termos de acesso e definição das condições de uso de Nome de Utilizador e Plavra-Passe fornecidas pela PORTENTO ao CONTRATANTE por outros utilizadores que não o próprio;
- O CONTRATANTE compromete-se a identificar-se sempre que aceda aos serviços PORTENTO usando os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela PORTENTO;
- O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar, em hipótese alguma, os elementos de identificação atribuídos a outros clientes;
- É direito do CONTRATANTE desistir do serviço, pelo que, o poderá fazer ao não efetuar o pagamento de renovação do(s) serviço(s).
- Preços, Faturação e Pagamento
- Os valores do(s) serviço(s) prestado(s) pela PORTENTO disponíveis no website www.portento.pt, são os definidos nas tabelas de preço expostas na página da PORTENTO ou fornecidos via e-mail ao CONTRATANTE e/ou requerente dos serviços, aos quais, na visualização por omissão, acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
- Dando seguimento ao preceituado por lei, a PORTENTO viabiliza a possibilidade do CONTRATANTE visualizar todos os preços com IVA incluído, para tal este terá apenas que acionar esta opção de visualização presente na página onde estão definidos estes valores.
- Nos termos da lei, o IVA será aplicado à taxa legal em vigor, a todos os clientes residentes em Portugal e com dados fiscais emitidos pelo Governo Português, bem como a todos os consumidores finais residentes no espaço da EU, sendo que os avisos de pagamento e as faturas são emitidas em euros.
- A PORTENTO reserva-se ao direito de, razoavelmente, atualizar os preços dos serviços que dispõe, informando com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis sobre a data de renovação do respetivo serviço, para o endereço de e-mail principal do CONTRATANTE.
- Encontrando na alteração de preços motivo bastante, o CONTRATANTE poderá fazer uso do seu direito de rescisão nos termos em que é previsto na cláusula 3.10.11..
- O tempo de prestação de serviço começa a contar a partir do momento em que este é ativo pela PORTENTO, após pagamento do CONTRATANTE (em alguns tipos de serviços) e termina na data indicada respetivamente na área de cliente, em proposta escrita ou ainda após entrega de ficheiros/materiais e respetivo pagamento (em alguns tipo de serviços).
- A PORTENTO compromete-se a enviar avisos de pagamento, por correio eletrónico para o e-mail autorizado/principal, com 15 (quinze) e 3 (três) dias de antecedência à data de expiração indicada na área de cliente do CONTRATANTE relativamente a prestação de serviços e 30 (trinta), 15 (quinze), 3 (três) dias e 1 (um) dia de antecedência no que diz respeito a alojamento web e domínios.
- A PORTENTO não realizará quaisquer operações no âmbito de um pedido pendente de pagamento. A PORTENTO considerará o pagamento efetuado assim que o registo apareça no extrato bancário on-line. Isto significa que, no caso de duas encomendas provenientes do mesmo CONTRATANTE, a primeira a ser paga será a primeira a ser processada, independentemente da data da ordem.
- Serão aceites alterações às encomendas desde que o(s) serviço(s) se encontrem ainda no estado “pendente”, em qualquer outro caso não serão permitidas alterações. A PORTENTO cancelará automaticamente todos os pedidos que não forem pagos no prazo de 30 (trinta) dias, sem aviso prévio.
- Os pagamentos deverão ser efetuados, garantindo a sua boa cobrança, até à data de expiração indicada na área de cliente do CONTRATANTE ou em proposta escrita validada pelo mesmo. A boa cobrança, dependendo do método de pagamento, poderá ir até 4 (quatro) dias úteis.
- Findo o prazo previsto (na área de cliente do CONTRATANTE ou na proposta escrita validada), para o respetivo pagamento do(s) serviço(s) a PORTENTO concederá no máximo 48 (quarenta e oito) horas, decorridas as quais será enviado um último aviso a dar conhecimento que o serviço se encontra suspenso ou em suspensão.
- Após o envio dos avisos mencionados na cláusula 4.7., sem que o CONTRATANTE proceda ao pagamento, o serviço será suspenso.
- Prevendo os casos em que o CONTRATANTE pretenda reativação do serviço, a PORTENTO manterá a suspensão durante o tempo máximo que a tipologia de serviço permitir, isto antes de ser dada ordem do seu cancelamento final, inviabilizando, a partir daí, a sua reativação.
- No caso do CONTRATANTE requerer à PORTENTO a reativação do serviço suspenso o pagamento deverá ser referente à data em que deveria ter sido inicialmente prestado e não à data em que é requerida a sua reativação.
- Uma vez decorrido o tempo estabelecido para a liquidação do pagamento do serviço, a PORTENTO reserva-se no direito de fazer o cancelamento do serviço e eliminação dos conteúdos subjacentes ao mesmo sem qualquer obrigação de manter uma cópia.
- Após o pagamento do serviço subscrito pelo CONTRATANTE, a PORTENTO disponibilizará ao mesmo a respetiva fatura-recibo/recibo. A PORTENTO prontifica-se ainda a, em situações extraordinárias e devidamente justificadas, fazê-lo antecipadamente em fatura a pagamento que será, também, válida como recibo após boa cobrança e por junção do respetivo comprovativo de pagamento.
- A PORTENTO enviará ao CONTRATANTE um e-mail de aviso, para o endereço de e-mail autorizado, logo que o documento contabilístico esteja disponível.
- Para que a PORTENTO possa cumprir as comunicações parafins de faturação, o CONTRATANTE deverá manter aos seus dados de contacto e de faturação corretamente atualizados.
- Para a PORTENTO o titular do serviço é o inscrito na área de cliente.
- A fatura será emitida em nome do titular do serviço, segundo o inscrito na área de cliente, e ora assim o CONTRATANTE assume sobre sua responsabilidade a verificação da congruência destes dados e a sua conformidade com a verdade.
- A PORTENTO exime-se da obrigação de proceder à anulação/reemissão de documentos fiscais caso estes tenham sido emitidos dentro da legalidade e não tenham sido reclamados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contínuos após a data da sua emissão.
- Nos casos em que o serviço seja faturado em nome diverso do titular do pagamento, mas conforme o inscrito na área de cliente, a PORTENTO reserva-se no direito de não só recusar a anulação do documento fiscal como de não reconhecer ao titular pagador qualquer direito de titularidade sobre o serviço.
- Quando ocorra o previsto na cláusula 4.20.,vindo o titular pagador reclamar a gestão de serviços, a PORTENTO, reserva-se no direito de o conceder, se uma vez notificado o CONTRATANTE para o e-mail autorizado/principal, este não lhe fizer oposição válida e fundamentada em 5 (cinco) dias úteis.
- Quando o terceiro reclamante venha reivindicar titularidade legítima de um serviço, mediante apresentação de prova, que a PORTENTO entenda bastante, dessa titularidade, a PORTENTO reserva-se no direito de lhe conceder a gestão e/ou direito de renovação do serviço se uma vez notificado o CONTRATANTE para o e-mail autorizado/principal, este não lhe fizer oposição válida e fundamentada em 5 (cinco) dias úteis.
- Findos os 5 (cinco) dias úteis previstos para a oposição do CONTRATANTE, a PORTENTO, reserva-se no direito de conceder a gestão do serviço e/ou direito de renovação ao terceiro reclamante se a oposição não for devidamente fundamentada e válida, ou no caso do CONTRATANTE não responder.
- Quando a PORTENTO seja notificada ou perceba um pagamento para renovação ou subscrição de um serviço aceitá-lo-á independentemente do titular do pagamento corresponder ou não com o titular inscrito na área de cliente como CONTRATANTE.
- Da ação de pedido ou alteração dos dados do CONTRATANTE na área de cliente para cedência dos serviços a terceira pessoa, entende- se a leitura e aceitação do presente contrato e termos e condições em anexo pelo aceitante desta cedência.
- Não haverá lugar à retificação de documentos fiscais emitidos anteriormente em nome do CONTRATANTE cedente.
- Nos casos em que se verifique a cedência prevista do serviço, o CONTRATANTE cedente, pela alteração dos dados da ficha de cliente perderá qualquer direito ou titularidade do serviço junto da PORTENTO.
- Tendo o CONTRATANTE algum montante disponível na sua conta-corrente, e não tenha desativado a opção de renovação por conta- corrente, todos os serviços a renovar irão ser debitados diretamente da conta-corrente sobre o valor disponível.
- Em caso de serviços com condições especiais de pagamento o CONTRATANTE será notificado atempadamente e só depois da sua aceitação por escrito a PORTENTO procede à emissão de fatura(s) nas condições estabelecidas por ambas as partes.
- Após a djudicação de um serviço, este não poderá ser cancelado e deve ser pago na totalidade.
- Os métodos de pagamento disponíveis são: Referência Multibanco, Transferência Bancária, MBWay, Payshop e PayPal.
- Se no pagamento não for especificado o número da encomenda, o nome do domínio ou o nome do titular da conta de cliente a PORTENTO não se responsabiliza pelas consequências que poderão advir do não reconhecimento do pagamento. Desta forma poderá o CONTRATANTE, caso não tenha possibilidade de especificar os dados necessários para a identificação do pagamento, enviar o comprovativo utilizando os meios de contacto disponíveis em www.portento.pt.
- O pagamento deve ser efetuado atempadamente,em euros, e por um dos métodos mecionados na cláusula 4.33..
- A PORTENTO reserva-se ao direito de cancelar o registo do CONTRATANTE, se o pagamento não for efetuado ou se for efetuado por meio fraudulento.
- O pagamento não será devolvido caso o CONTRATANTE proceda ao cancelamento de uma subscrição/encomenda já processada e os serviços se encontrem ativados.
- O acordo entre a PORTENTO e o CONTRATANTE, no que diz respeito à prestação do(s) serviço(s), terá início quando esta confirmar o pagamento por parte do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE reconhece e aceita que a PORTENTO, emitirá faturas eletrónicas como contrapartida da prestação do(s) serviço(s) subscrito(s) pelo CONTRATANTE, sendo as mesmas enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE na sua área de cliente ou por e-mail para a PORTENTO, bem como todos os documentos contabilísticos que se revelem necessários à correta e válida faturação do(s) serviço(s) prestado(s) ao CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE reconhece e aceita ainda que poderá optar por receber os documentos contabilísticos indicados na cláusula anterior via CTT, devendo para esse efeito desativar a opção de “faturação eletrónica” através do painel de administração da sua conta ou comunicar essa mesma intenção através de pedido de suporte que pode abrir através da área de cliente ou ainda enviando solicitação para o efetudo via e-mail para a PORTENTO. O CONTRATANTE aceita ainda que a PORTENTO pode cobrar taxas para proceder ao envio dos documentos via correio. Todas as taxas cobradas são apresentadas ao CONTRATANTE antes de qualquer envio.
- Direitos de propriedade intelectual e/ou industrial
- A PORTENTO é proprietária dos direitos autorais e propriedade intelectual, know-how e todo o software relacionado com o(s) serviço(s) prestado(s). Ao CONTRATANTE é concedido o direito pessoal e intransmissível de utilizar de forma limitada os recursos que a PORTENTO lhe disponibiliza.
- O CONTRATANTE garante que é proprietário dos demais conteúdos armazenados no espaço que lhe é disponibilizado ou que tem autorização para divulgar esses conteúdos na Internet. A fim de garantir os propósitos do presente contrato, o CONTRATANTE autoriza a PORTENTO a fazer backups de segurança dos dados guardados no servidor durante a vigência do contrato.
- Duração e Resolução
- As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços têm a duração estipulada para cada um dos contratos relativos ao(s) serviço(s) que o CONTRATANTE subscrever ou adjudicar, os quais terão a duração indicada no formulário de subscrição ou proposta de adesão podendo, em alguns casos específicos, renovar automaticamente no seu termo, exceto se o CONTRATANTE o denunciar com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao termo ou seja especificado em contrário nos termos e condições do(s) serviço(s), desde que validado previamente e por escrito pela PORTENTO.
- O CONTRATANTE reconhece que a resolução ou denúncia das presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços determinará a resolução da totalidade das condições particulares em vigor no momento da comunicação da resolução, com as consequências contratuais e legais daí decorrentes.
- A resolução pelo CONTRATANTE de qualquer das condições particulares em vigor só determinará a resolução das presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços se nenhum outro serviço (e respetivas condições particulares) estiver ativo.
- O cancelamento definitivo do(s) serviço(s) determina a perda definitiva dos dados guardados em servidor ou outro suporte em posse da PORTENTO, tendo o CONTRATANTE a obrigação de proceder à salvaguarda dos mesmos antes do cancelamento definitivo do(s) serviço(s), caso pretenda manter os dados salvaguardados.
- Limites da responsabilidade
- A PORTENTO compromete-se a agir com diligência e de boa-fé nas relações comerciais com o CONTRATANTE. Compromete-se também a fornecer um serviço de qualidade, excetuando situações às quais é alheia.
- A PORTENTO não pode garantir que a encomenda do CONTRATANTE será viável.
- A PORTENTO não assume qualquer responsabilidade por eventuais erros causados por outras empresas/pessoas participantes no processo de registo/encomenda do serviço.
- A PORTENTO não será responsável por acessos não autorizados às informações de clientes armazenados no seu sistema, ou pela perda ou corrupção desses dados. Contudo, tomará as medidas de segurança razoavelmente necessárias e oportunas para prevenir e evitar o acesso não autorizado, perda ou corrupção de dados.
- A PORTENTO apenas poderá ser responsabilizada pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente contrato que lhe sejam imputáveis a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por: danos causados por culpa do CONTRATANTE ou de terceiros, que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas, perdas de exploração ou que resultem da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, alheias à PORTENTO e que pela mesma não possam ser controladas, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pela PORTENTO que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato e contratos anexos.
- O CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que a PORTENTO se limita em exclusivo a prestar os serviços, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da Internet ou das redes de comunicações, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade dos mesmos.
- Alterações ao contrato
- A PORTENTO poderá, sempre que entender necessário, alterar o preço dos demais serviços bem como aditar ou modificar as Condições Gerais ou Particulares que regem a prestação do serviço.
- A PORTENTO reserva o direito de modificar estas Condições Gerais a qualquer momento, comprometendo-se a informar o CONTRATANTE com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência. Entende-se que o CONTRATANTE concorda com as alterações se, após 30 (trinta) dias da notificação, continua a utilizar o(s) serviço(s) prestado(s) pela PORTENTO.
- O CONTRATANTE terá o direito de cancelar o serviço caso não concorde com as Condições Gerais, ou propor alterações, desde que responda dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação das alterações pela PORTENTO.
- As alterações ao contrato propostas pelo CONTRATANTE só serão válidas se tiverem o consentimento expresso por escrito pela PORTENTO.
- Comunicações, Lei e Foro
- Como regra geral e salvo os pressupostos legais que exijam outro tipo de formalidade, as partes acordam em que a comunicação seja efetuada essencialmente por correio eletrónico ou telefone, sendo o e- mail o meio preferencial.
- A PORTENTO não está sujeita a obrigação de vigilância sobre as informações que o CONTRATANTE transmite ou armazena por seu intermédio, nem pode por estas ser responsabilizada.
- A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas destas Condições Gerais por tribunal legalmente reconhecido, não afeta a validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato.
- Para a resolução de litígios entres as partes deverá considerar-se unicamente como competente o foro da comarca de Matosinhos.
- A prestação do serviço rege-se pelas presentes Condições Gerais e demais legislação portuguesa aplicável.
- Disposições finais
- O CONTRATANTE compromete-se, antes de recorrer a qualquer tribunal ou arbitragem,a tentar solucionar o litígio notificando a PORTENTO por correio eletrónico ou por correio registado do teor da sua reclamação. A PORTENTO, da sua parte, compromete-se a apreciar a reclamação, notificando o CONTRATANTE, por escrito, das suas conclusões no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de receção da notificação do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE não poderá ceder a sua posição no presente contrato ou transmitir quaisquer direitos ou obrigações dele emergentes sem o prévio consentimento escrito da PORTENTO ou mediante exeção prevista por alguma cláusula presente neste contrato ou nos termos e condições particulares do serviço.
- Qualquer modificação ao presente contrato, deverá revestir a forma escrita e ser assinada pelo CONTRATANTE e pela PORTENTO.
Tem alguma dúvida relativamente às condições apresentadas?
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